JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 19.991

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
03/09/2015

STF – RCL 19.991, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 03/09/2015

Ementa

EMENTA: RECLAMAÇÃO – CAUSA DE PEDIR – INOVAÇÃO. É impróprio, em agravo regimental, arguir fundamento diverso do mencionado na inicial, em verdadeira inovação. RECLAMAÇÃO – OBJETO. A reclamação pressupõe usurpação da competência do Supremo ou desrespeito a decisão proferida, sendo imprópria a utilização da medida como sucedâneo recursal. (Rcl 19991 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 18-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-173 DIVULG 02-09-2015 PUBLIC 03-09-2015)
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