JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA ESPECIAL 28

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/05/2023
Data de publicação
10/05/2023

STF – AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA ESPECIAL 28, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 03/05/2023, p. 10/05/2023

Ementa

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Ação originária especial. Prescrição da pretensão do autor. Agravo desprovido. 1. Ação originária especial ajuizada para pleitear a anistia do autor, nos termos do art. 9º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em razão de prisões ocorridas durante o período compreendido entre 15 de julho a 31 de dezembro de 1969. 2. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a propositura das ações originárias especiais, previstas no art. 9º dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), é de 5 (cinco) anos, a contar do início da vigência da Constituição de 1988 (06.10.1988). Precedentes. 3. Prescrição da pretensão do autor, uma vez que a ação foi ajuizada em 22.09.2009, data muito posterior ao término do prazo prescricional. 4. Agravo a que se nega provimento. (AOE 28 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 03-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-05-2023 PUBLIC 10-05-2023)
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