JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 611.479

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/08/2011
Data de publicação
06/09/2011

STF – RE 611.479, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 23/08/2011, p. 06/09/2011

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS DE DECISÃO MONOCRÁTICA. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO IMPROVIDO. I - A apuração do valor exato dos honorários advocatícios deve ser realizada no Juízo da execução, sede apropriada para a referida discussão. Precedentes. II - Agravo regimental improvido. (RE 611479 ED, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 23-08-2011, DJe-171 DIVULG 05-09-2011 PUBLIC 06-09-2011 EMENT VOL-02581-02 PP-00258)
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