- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 25/08/2015
- Data de publicação
- 23/09/2015
STF – RE 876.228, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 25/08/2015, p. 23/09/2015
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSELHO PROFISSIONAL. REGISTRO. CARÁTER INFRACONSTITUCIONAL DA CONTROVÉRSIA. 1. A emissão de qualquer juízo acerca da Resolução que exige registro nos quadros do Conselho Regional de Educação Física demandaria essencialmente seu confronto com a legislação que lhe é anterior. Não se trata, portanto, de um exame de constitucionalidade da norma, mas, na realidade, de uma avaliação que paira no âmbito estrito da legalidade, circunstância que não enseja a abertura da via extraordinária. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 876228 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 25-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-189 DIVULG 22-09-2015 PUBLIC 23-09-2015)
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