JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.400.546

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2023
Data de publicação
13/06/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.400.546, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/05/2023, p. 13/06/2023

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Tribunal de origem reconheceu a ilegalidade de cláusula de não concorrência. Indenização. Dano moral coletivo. 4. Discussão de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório e de cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1400546 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-06-2023 PUBLIC 13-06-2023)
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