JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 398.365

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/08/2015
Data de publicação
22/09/2015

STF – RE 398.365, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 27/08/2015, p. 22/09/2015

Ementa

EMENTA: Recurso extraordinário. Repercussão geral. 2. Tributário. Aquisição de insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. 3. Creditamento de IPI. Impossibilidade. 4. Os princípios da não cumulatividade e da seletividade, previstos no art. 153, § 3º, I e II, da Constituição Federal, não asseguram direito de crédito presumido de IPI para o contribuinte adquirente de insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero. Precedentes. 5. Recurso não provido. Reafirmação de jurisprudência. (RE 398365 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 27-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-188 DIVULG 21-09-2015 PUBLIC 22-09-2015)
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