JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.013

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2023
Data de publicação
15/05/2023

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.013, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/05/2023, p. 15/05/2023

Ementa

Agravo interno no mandado de segurança. 2. Impetração contra ato do Presidente da Turma Recursal de Osasco/SP. 3. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. 4. Encaminhamento dos autos ao Colégio Recursal de origem para proceder como entender de direito. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo. (MS 39013 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-05-2023 PUBLIC 15-05-2023)
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