JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NA RECLAMAÇÃO 59.090

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/05/2023
Data de publicação
18/05/2023

STF – REFERENDO NA RECLAMAÇÃO 59.090, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/05/2023, p. 18/05/2023

Ementa

Referendo de Medida Cautelar em Reclamação. 2. Penal e processo penal. 3. Indícios de afronta à autoridade de decisões do Supremo Tribunal Federal. 4. Fatos apurados por esta Corte no Inq. 3994/DF e na RCL 46.343. Trânsito em julgado das decisões. 5. Iminência de oitiva pela autoridade policial. 6. Risco de dano ao reclamante. 7. Presentes os requisitos para a concessão da liminar. 8. Liminar referendada. (Rcl 59090 Ref, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-05-2023 PUBLIC 18-05-2023)
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