AR 2.163
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 24/11/2015
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA – ACÓRDÃO DO SUPREMO – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MÉRITO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO PEDIDO. Não tendo o Supremo, no acórdão rescindendo, apreciado o mérito do conflito de interesses revelado com a ação, surge inadequada, a teor do disposto no artigo 485 do Código de Processo Civil, a rescisória. (AR 2163 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 09-12-2015 PUBLIC 10-12-2015)