JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.298

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/09/2024
Data de publicação
09/09/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 243.298, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 02/09/2024, p. 09/09/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Litispendência entre as Operações Furacão I e II. Processo iniciado em 2007. Ausência de ajuizamento de exceção de litispendência. Ausência de ilegalidade manifesta. 3. Não configuração de patente constrangimento ilegal ou abuso de poder. 4. Agravo improvido. (HC 243298 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024)
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