JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 223.943

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 223.943, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

Ementa: Agravo regimental em habeas corpus. 2 Penal e processual penal. 3. Operação Naufrágio. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, só é possível quando estiverem comprovadas, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 223943 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)
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