JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 902.848

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
22/09/2015

STF – ARE 902.848, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 08/09/2015, p. 22/09/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO PREVIDÊNCIÁRIO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL (PREVI). PAGAMENTO DE BENEFÍCIO. RENDA CERTA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 11.09.2012. 1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreender de modo diverso exigiria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, “a”, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. 2. Divergir da conclusão do acórdão recorrido exigiria o reexame da interpretação conferida ao contrato, procedimento vedado em sede extraordinária. Aplicação da Súmula 454/STF: “Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.” 3. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada. 4. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 902848 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 21-09-2015 PUBLIC 22-09-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 820.958

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 30/09/2014

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 453 DESTE SUPREMO TRIBUNAL. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO VIABILIZA O MANEJO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 27.11.2012. O exame de eventual ofensa aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais, demanda, em primeiro plano, a interpretação das normas infraco…

ARE 902.849

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 29/09/2015

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. PAGAMENTO DE BENEFÍCIO. RENDA CERTA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a inexistência de repercussão geral da controvérsia envolvendo extensão a inativos, beneficiários de plano de previdência privada complementar, de vantagem outorgada a empregados em atividade, …

ARE 883.448

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 13/10/2015

EMENTA: DIREITO CIVIL. CONTRATO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA CONSTANTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 18.4.2012. Divergir da conclusão da Corte Regional exigiria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão da origem, bem como o reexame da interpretação conferida a cláusulas editalícias, procedimento…

ARE 930.714

Primeira Turma · Rel. Rosa Weber · j. 21/06/2016

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA. EVENTUAL OFENSA REFLEXA NÃO VIABILIZA O MANEJO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 102 DA LEI MAIOR. RECURSO MANEJADO EM 30.11.2015. 1. A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursa…

ARE 904.185

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 06/10/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Previdência privada. Funcionários aposentados. Extensão do benefício “Renda Certa”. Regulamento do Plano de Benefícios. Fatos e provas. Análise. Impossibilidade. Repercussão geral. Ausência. Precedentes. 1. Não se presta o recurso extraordinário para a análise das cláusulas do regulamento do Plano de Benefícios, nem para o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência das Súmulas nºs 454 e 279/STF. 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.