JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.296

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2023
Data de publicação
19/05/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 56.296, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 15/05/2023, p. 19/05/2023

Ementa

Agravos regimentais em reclamação. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Decisão reclamada que negou seguimento a recurso extraordinário com fundamento no tema 308. Equívoco na aplicação do precedente de repercussão geral. 4. Necessidade de readequação do ato reclamado. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravos regimentais não providos. (Rcl 56296 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 15-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-05-2023 PUBLIC 19-05-2023)
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