ARE 723.891
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 04/08/2015
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Direito Tributário. 4. Contribuição sindical. Norma autoaplicável. Precedentes. 5. Alegação de ausência de fundamentação. Não cabe ao STF rever decisão que, na origem, aplica o disposto no art. 543-B do CPC. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 723891 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-…