JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 889.586

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/09/2015
Data de publicação
19/10/2015

STF – ARE 889.586, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 08/09/2015, p. 19/10/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito previdenciário. Prequestionamento. Ausência. Adicional de assistência permanente. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Precedentes. 1. É inadmissível o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 2. Inviável, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional de regência. Incidência da Súmula nº 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (ARE 889586 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 08-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 16-10-2015 PUBLIC 19-10-2015)
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