JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 643.978

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/09/2015
Data de publicação
25/09/2015

STF – RE 643.978, Rel. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 17/09/2015, p. 25/09/2015

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO PARA A VEICULAÇÃO PRETENSÃO QUE ENVOLVA O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS). INTERPRETAÇÃO DO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 7.347/85 EM FACE DA DISPOSIÇÃO DO ART. 129, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. 1. Possui repercussão geral a questão relativa à legitimidade do Ministério Público para a propositura de ação civil pública que veicule pretensão envolvendo o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 2. Repercussão geral reconhecida. (RE 643978 RG, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 17-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2015 PUBLIC 25-09-2015)
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