JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.896

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
01/06/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 209.896, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/05/2023, p. 01/06/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Agravo da PGR. 3. Prova já declarada ilícita pela 5ª Câmara Criminal do TJ/RJ. 4. Pedido para que o desentranhamento ocorresse antes da sessão de julgamento da apelação indeferido na origem. 5. Ordem concedida para que as provas já declaradas ilícitas fossem desentranhadas antes da sessão, a fim de evitar a contaminação dos demais membros do colegiado. 6. Agravo improvido. (HC 209896 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-05-2023 PUBLIC 01-06-2023)
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