AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 228.860
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/04/2024
Penal e processual penal. 2. Agravo regimental. 3. Impugnação à decisão que reconheceu a atipicidade da conduta com base no princípio da insignificância e a consequente absolvição do agravado. 4. Possibilidade de aplicação do princípio da insignificância em casos que envolvam reincidentes, conforme circunstâncias do caso concreto. 5. Atipicidade material. Precedentes. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RHC 228860 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado…