RE 487.510
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 02/10/2012
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 – AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO DA CARTA DA REPÚBLICA. Os pronunciamentos do Supremo são pela constitucionalidade das contribuições previstas na Lei Complementar nº 110/2001. Ressalva de entendimento pessoal. (RE 487510 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 02-10-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 24-10-2012 PUBLIC 25-10-2012)