JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 594.256

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
16/09/2011

STF – RE 594.256, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 16/09/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTRIBUIÇÕES PREVISTAS NA LEI COMPLEMENTAR Nº 110/2001 – AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO DA CARTA DA REPÚBLICA. Os pronunciamentos do Supremo são pela constitucionalidade das contribuições previstas na Lei Complementar nº 110/2001, servindo decisão proferida em ação direta de inconstitucionalidade, embora no âmbito precário e efêmero da cautelar, como sinalização da óptica dos integrantes da Corte. (RE 594256 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-178 DIVULG 15-09-2011 PUBLIC 16-09-2011 EMENT VOL-02588-02 PP-00163)
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