JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 30.280

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
29/10/2015

STF – RMS 30.280, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2015, p. 29/10/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Técnico da Receita Federal. 4. Processo administrativo disciplinar. Demissão. 5. Prática dos atos de improbidade quando acometido de doença mental. Ausência de comprovação. Impossibilidade de questionar proporcionalidade e razoabilidade da penalidade imposta. Necessidade de dilação probatória. 6. Ausência de discussão ou dúvida acerca da existência de doença mental. Inviável a instauração do incidente de insanidade mental. Necessidade de dilação probatória. 7. Impedimento do presidente da comissão processante. Não configuração. 8. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 9. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 30280 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 28-10-2015 PUBLIC 29-10-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RMS 35.355

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/08/2019

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Administrativo. 3. Processo administrativo disciplinar. Alegação de nulidade pela não instauração do incidente de sanidade mental. Art. 160 da Lei 8.112/1990. Nulidade. Inocorrência. 4. Mandado de Segurança. Descabimento. Necessidade de dilação probatória. Não demonstração da prova pré-constituída do direito invocado. Laudo médico juntado aos autos, mas inconclusivo quanto ao nexo de causalidad…

RMS 27.952

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 15/03/2016

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (ART. 132, IV, DA LEI 8.112/1990). PENA DE DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRETENDIDA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL. DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INVOCADOS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1) A demissão …

RMS 32.677

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/11/2015

EMENTA: Agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. 3. Prática de infração administrativa devidamente comprovada nos autos. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 32677 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-242 DIVULG 30-11-2015 PUBLIC 01-12-2015)

RMS 32.288

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 24/09/2013

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: DEMISSÃO. PRETENDIDA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL: DESNECESSIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRECEDENTES. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE NA APLICAÇÃO DA PENA. EXAME PELO PODER JUDICIÁRIO: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. FALTA COMETIDA E PENALIDADE PREVISTA LEGALMENTE: INCOMPATIBILI…

RMS 29.544

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Processo administrativo disciplinar. Demissão. 3. Falta de defesa por advogado em processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Súmula Vinculante n. 5. 4. Proporcionalidade entre a infração praticada e a penalidade aplicada. Prova. 5. Julgamento do processo administrativo fora de prazo não acarreta nulidade. Art. 169, § 1º, da Lei 8.112/90. 6 Argumentos incapazes de infirmar a decisão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.