- Relator(a)
- NUNES MARQUES
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 21/06/2023
STF – REFERENDO EM TUTELA ANTECIPADA NA AÇÃO RESCISÓRIA 2.306, Rel. NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, j. 13/06/2023, p. 21/06/2023
EMENTA REFERENDO EM MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO RESCISÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE APRECIAÇÃO EQUITATIVA. PLAUSIBILIDADE JURÍDICA E PERIGO NA DEMORA. 1. Nas causas, submetidas à regência do Código de Processo Civil de 1973, nas quais não houver condenação, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados de forma equitativa, com base no art. 20, § 4º. Precedentes. 2. Uma vez arbitrada a verba sucumbencial com base nos critérios previstos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil de 1973 – grau de zelo do profissional, lugar da prestação do serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado e tempo exigido para o serviço –, em demanda na qual ausente condenação, surge demonstrada a plausibilidade da tese jurídica quanto à violação de literal disposição de lei. 3. Em juízo de cognição sumária, caracteriza situação de perigo de dano o potencial impacto financeiro decorrente da necessidade de pagamento de verba fixada em patamar exorbitante. 4. Medida cautelar referendada.
(AR 2306 TA-Ref, Relator(a): NUNES MARQUES, Tribunal Pleno, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-06-2023 PUBLIC 21-06-2023)
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