ACO 2.623
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 06/10/2015
EMENTA: LIMINAR – DEFERIMENTO. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora. (ACO 2623 TA-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 28-10-2015 PUBLIC 29-10-2015)