JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 1.922

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
07/10/2015
Data de publicação
27/10/2015

STF – AR 1.922, Rel. Edson Fachin, Tribunal Pleno, j. 07/10/2015, p. 27/10/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO SOBRE O MÉRITO DA CAUSA. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que não é cabível a interposição de ação rescisória em face de acórdão que não conhece do recurso, em decorrência de razões processuais, sem adentrar no mérito da causa. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AR 1922 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 07-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 26-10-2015 PUBLIC 27-10-2015)
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