- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/06/2023
- Data de publicação
- 02/08/2023
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.369.353, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/06/2023, p. 02/08/2023
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional, Eleitoral, Penal e Processual Penal. Competência. 3. Possibilidade, no caso, de utilização do habeas corpus diante de inúmeras decisões, advindas do Supremo Tribunal Federal, que importaram no reconhecimento da Justiça Eleitoral como competente no tocante ao processamento e julgamento dos delitos correlatos e comuns. 4. Acórdão recorrido que se encontra ajustado ao decidido pelo Plenário desta Corte no Inquérito 4.435 AgR-Quarto/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe 21.8.2019. 5. Agravo regimental não provido.
(RE 1369353 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-08-2023 PUBLIC 02-08-2023)
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