ARE 715.028
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/11/2012
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recedidos como agravo regimental. 3. Processo Penal. Decurso do prazo recursal de cinco dias. Ausência de motivo a justificar a restituição do prazo. Intempestividade. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 715028 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-027 DIVULG 07-02-2013 PUBLIC 08-02-2013)