JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 792.667

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
09/11/2015

STF – ARE 792.667, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 09/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal Militar. Estelionato (art. 251, § 3º, c/c art. 73, todos do CPM). 3. Alegação de incompetência da Justiça Militar. Inocorrência. Pleito que demanda reanálise da instrução probatória. Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 792667 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-222 DIVULG 06-11-2015 PUBLIC 09-11-2015)
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