AI 852.070
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/11/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Procurador federal. Reestruturação da carreira pela MP 305/2006. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 852070 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2011, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-026 DIVULG 06-02-2012 PUBLIC 07-02-2012)