JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 790.059

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
07/03/2016

STF – RE 790.059, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 03/11/2015, p. 07/03/2016

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ADEQUAÇÃO. Uma vez versada, no acórdão do Superior Tribunal de Justiça, matéria constitucional, cabível é o recurso extraordinário. (RE 790059 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2016 PUBLIC 07-03-2016)
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RE 790.059

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/11/2015

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ADEQUAÇÃO. Uma vez versada, no acórdão do Superior Tribunal de Justiça, matéria constitucional, cabível é o recurso extraordinário. (RE 790059 AgR-AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-042 DIVULG 04-03-2016 PUBLIC 07-03-2016)

ARE 907.973

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/10/2015

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO –INADEQUAÇÃO. Quando envolvida controvérsia sobre cabimento de recurso, a via excepcional do extraordinário apenas é aberta se, no acórdão, constar premissa contrária à Constituição Federal. (ARE 907973 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 04-11-2015 PUBLIC 05-11-2015)

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