ACO 2.710
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 26/04/2016
EMENTA: LIMINAR – DEFERIMENTO. A relevância do argumento jurídico e o risco de manter-se certo quadro são conducentes ao deferimento de medida acauteladora. (ACO 2710 TA-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 26-04-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-098 DIVULG 13-05-2016 PUBLIC 16-05-2016)