- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2016
- Data de publicação
- 09/06/2016
STF – HC 111.514, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 01/03/2016, p. 09/06/2016
EMENTA: HABEAS CORPUS. IRRESIGNAÇÃO EM FACE DE LIMINAR INDEFERIDA NA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. POSTERIOR JULGAMENTO DO MÉRITO DE WRIT IMPETRADO EM TRIBUNAL A QUO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DO DECRETO CONDENATÓRIO. ALTERAÇÃO DO TÍTULO PRISIONAL. PREJUDICIALIDADE. 1. O posterior julgamento do mérito do habeas corpus impetrado em Tribunal a quo prejudica o writ submetido ao STF. 2. A superveniência do trânsito em julgado do decreto condenatório acarreta a alteração do título prisional, eis que se trata, a partir desse momento, de prisão referente ao início do cumprimento da pena imposta. 3. Há perda do objeto do habeas corpus quando impetrado em face da prisão preventiva decretada antes do trânsito em julgado da condenação. 3. Writ prejudicado. (HC 111514, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 01-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 08-06-2016 PUBLIC 09-06-2016)
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