ARE 876.571
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/09/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Pensão decorrente de ato ilícito. 3. A fixação de pensão com base em salário mínimo não viola o artigo 7º, IV, da Constituição Federal, desde que não haja atrelamento do benefício a suas posteriores correções. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 876571 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-09-2…