AR 2.316
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 18/12/2015
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA – ACÓRDÃO DO SUPREMO – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MÉRITO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO PEDIDO. Não tendo o Supremo, no acórdão rescindendo, apreciado o mérito do conflito de interesses revelado com a ação, surge inadequada, a teor do disposto no artigo 485 do Código de Processo Civil, a rescisória. (AR 2316 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 18-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 15-02-2016 PUBLIC 16-02-2016)