JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 684.612

Relator(a)
LUÍS ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
02/10/2023
Data de publicação
18/10/2023

STF – EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 684.612, Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 02/10/2023, p. 18/10/2023

Ementa

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em recurso extraordinário com repercussão geral. Intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas. Direito social à saúde. Ausência dos pressupostos de embargabilidade. 1. Embargos de declaração contra acórdão que analisou os limites do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Estado, consistentes na realização de concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras que atendam o direito social da saúde. 2. No acórdão embargado, foram fixadas as seguintes teses de julgamento: “1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais, em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, não viola o princípio da separação dos poderes. 2. A decisão judicial, como regra, em lugar de determinar medidas pontuais, deve apontar as finalidades a serem alcançadas e determinar à Administração Pública que apresente um plano e/ou os meios adequados para alcançar o resultado; 3. No caso de serviços de saúde, o déficit de profissionais pode ser suprido por concurso público ou, por exemplo, pelo remanejamento de recursos humanos e pela contratação de organizações sociais (OS) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP)”. 3. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 1.022 do CPC/2015. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação do julgamento. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 684612 ED, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 02-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-10-2023 PUBLIC 18-10-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 684.612

Tribunal Pleno · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 03/07/2023

Ementa: Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário com repercussão geral. Intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas. Direito social à saúde. 1. Recurso extraordinário, com repercussão geral, que discute os limites do Poder Judiciário para determinar obrigações de fazer ao Estado, consistentes na realização de concursos públicos, contratação de servidores e execução de obras que atendam o direito social da saúde. No caso concreto, busca-se a co…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 68.393

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 08/09/2025

Ementa: Agravo Regimental na Reclamação. Controle judicial de políticas públicas. Tema nº 698 do ementário da Repercussão Geral — RE nº 684.612/RJ: inobservância. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, tendo em vista a extrapolação do controle judicial de políticas públicas, em nítida violação à jurisprudência vinculante desta Corte amplamente conhecida. II. Questão …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.384.688

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 12/09/2023

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO À SAÚDE. IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO ESTATAL ASSEVERADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS: INVIABILIDADE NO CAMPO EXTRAORDINÁRIO. ÓBICE DO ENUNCIADO Nº 279 DA SÚMULA DO STF. 1. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos elementos probatórios que fundamentam o acórdão recorrido. Incidente o óbice do enunciado nº 279 da Súmula do STF. 2. No caso, o Tribunal …

EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 66.254

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/09/2024

Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Aplicação do tema 698 da repercussão geral pelo Tribunal de origem. Teratologia não configurada. Intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais não viola o princípio da separação dos poderes. 4. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 5. Embargos de declaração rejeitados. (Rcl 66254 AgR-ED, Re…

RE 1.539.491

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 02/03/2026

Agravo regimental no recurso extraordinário. Direito à saúde. Omissão estatal. Implementação de política pública. Intervenção judicial. Separação de poderes. Reexame de provas. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que confirmou acórdão do Tribunal de origem, proferido em ação civil pública, acerca da possibilidade de intervenção judicial em políticas públicas de saúde. 2. O Ministério Público do Estado do Paraná ajuizou…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.