JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 33.810

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
17/12/2015

STF – RMS 33.810, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 17/12/2015

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA – IMPETRAÇÃO FORMULADA CONTRA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO – INADMISSIBILIDADE – O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO CONSTITUI SUCEDÂNEO DA AÇÃO RESCISÓRIA E DO RECURSO CABÍVEL – SÚMULAS 267 E 268/STF – PRECEDENTES – SUPOSTO VÍCIO EM PROCESSO ADMINISTRATIVO – SITUAÇÃO DE CONTROVÉRSIA OBJETIVA – ILIQUIDEZ DOS FATOS SUBJACENTES À ALEGAÇÃO DO IMPETRANTE – INVIABILIDADE DA DISCUSSÃO, EM SEDE MANDAMENTAL, DA NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. (RMS 33810 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 16-12-2015 PUBLIC 17-12-2015)
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