- Relator(a)
- Ellen Gracie
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2011
- Data de publicação
- 24/02/2011
STF – RE 523.724, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 08/02/2011, p. 24/02/2011
EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL DE GRATIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA STF 280. OFENSA REFLEXA. 1. O Tribunal a quo, interpretando legislação municipal, entendeu que a alteração do percentual da gratificação é matéria de reserva legal e, por esse motivo, não poderia ser reduzido por Ato da Mesa da Câmara Municipal. 2. Para se concluir de forma diferente, como pretende a agravante, necessário seria o reexame de legislação local, o que é defeso nesta via extraordinária (Súmula STF 280). Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 523724 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-037 DIVULG 23-02-2011 PUBLIC 24-02-2011 EMENT VOL-02470-02 PP-00210)
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