ARE 910.898
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 10/11/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 910898 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 03-12-2015 PUBLIC 04-12-2015)