JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 227.506

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
12/09/2023

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 227.506, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/09/2023, p. 12/09/2023

Ementa

Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. 2. Prisão preventiva revogada pelo STJ apenas porque havia excesso de prazo. Nova prisão decretada após a condenação pelo Tribunal do Júri. Reclamação julgada improcedente no Tribunal Superior. 3. Pedido de reconhecimento de ilegalidade da nova prisão improcedente. 4. Agravo improvido. (HC 227506 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-09-2023 PUBLIC 12-09-2023)
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