JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.897

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/06/2026
Data de publicação
24/06/2026

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.897, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/06/2026, p. 24/06/2026

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processo Penal. 3. Revisão criminal. 4. Recurso que não impugna todos os fundamentos da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade. 5. Ausente ilegalidade a reclamar a concessão da ordem de ofício. Agravo não conhecido. (HC 271897 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-06-2026 PUBLIC 24-06-2026)
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