JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 185.957

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/08/2020
Data de publicação
01/09/2020

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 185.957, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 24/08/2020, p. 01/09/2020

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Substitutivo de revisão criminal. Impugna acórdão da apelação publicado em 10.2.2005, quatorze anos atrás. 3. Ausente manifesta ilegalidade. 4. Supressão. 5. Agravo não provido. (HC 185957 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 31-08-2020 PUBLIC 01-09-2020)
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