JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 356.310

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
11/10/2011

STF – RE 356.310, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 11/10/2011

Ementa

EMENTA: Processo civil. Recurso extraordinário. Matéria diversa do que foi decidido no acórdão. Súmula nº 284. 1. Incabível recurso extraordinário que trata de matéria diversa do que restou decidido nas instâncias ordinárias. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. Ausência de nulidade no acórdão recorrido. Divergência entre a ementa e os fundamentos do voto. Prevalência do segundo. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 356310 AgR-segundo, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-195 DIVULG 10-10-2011 PUBLIC 11-10-2011 EMENT VOL-02605-01 PP-00117)
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