EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 52.781
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/08/2023
Ementa: Embargos de declaração no agravo regimental na reclamação. 2. Inexistência de contradição ou omissão. 3. Os embargos de declaração não servem à rediscussão do julgado. 4. Embargos rejeitados. (Rcl 52781 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08-2023)