JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 41.799

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
28/08/2023

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 41.799, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 28/08/2023

Ementa

Ementa: Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de declaração na reclamação. 2 Inexistência de quaisquer dos vícios autorizadores da oposição dos embargos. 3. Não cabimento do recurso. 4. Embargos de declaração não conhecidos. (Rcl 41799 ED-AgR-ED-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-08-2023 PUBLIC 28-08-2023)
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