AR 2.364
Tribunal Pleno · Rel. Marco Aurélio · j. 02/12/2015
EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA – AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE MÉRITO – INVIABILIDADE. Não tendo o Supremo, no acórdão rescindendo, apreciado o mérito do conflito de interesses, surge inadequada, a teor do disposto no artigo 485 do Código de Processo Civil, a rescisória. (AR 2364 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 02-12-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-251 DIVULG 14-12-2015 PUBLIC 15-12-2015)