JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 205.778

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
04/09/2023

STF – HABEAS CORPUS 205.778, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 04/09/2023

Ementa

Ementa: HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PENA DE MULTA. ÚNICA PENA APLICADA. ART. 114, I, DO CP. ORDEM CONCEDIDA PARA DECLARAR EXTINTA A PUNIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 114, I, do Código Penal, a pena de multa, quando for a única aplicada, prescreve em 2 anos. 2. Ordem concedida para declarar extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 107, IV, do CP. (HC 205778, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2023 PUBLIC 04-09-2023)
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