JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 129.381

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/02/2016
Data de publicação
24/02/2016

STF – HC 129.381, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 02/02/2016, p. 24/02/2016

Ementa

EMENTA: Processual penal militar. embargos de declaração contra decisão monocrática. Habeas corpus. Crime de Furto. Sustentação oral. Nulidade da apelação. Impossibilidade. 1. São incabíveis embargos declaratórios contra decisão monocrática. Embargos convertidos em agravo regimental, na linha da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal. 2. Não é possível falar em nulidade do processo se o defensor, regularmente cientificado, deixa de comparecer ao Tribunal para sustentar oralmente as razões da apelação. Precedentes. 3. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento. (HC 129381 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2016 PUBLIC 24-02-2016)
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