- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2016
- Data de publicação
- 24/02/2016
STF – HC 129.381, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 02/02/2016, p. 24/02/2016
EMENTA: Processual penal militar. embargos de declaração contra decisão monocrática. Habeas corpus. Crime de Furto. Sustentação oral. Nulidade da apelação. Impossibilidade. 1. São incabíveis embargos declaratórios contra decisão monocrática. Embargos convertidos em agravo regimental, na linha da jurisprudência majoritária do Supremo Tribunal Federal. 2. Não é possível falar em nulidade do processo se o defensor, regularmente cientificado, deixa de comparecer ao Tribunal para sustentar oralmente as razões da apelação. Precedentes. 3. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental a que se nega provimento. (HC 129381 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 02-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-034 DIVULG 23-02-2016 PUBLIC 24-02-2016)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.