JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 229.519

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2023
Data de publicação
14/09/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 229.519, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 22/08/2023, p. 14/09/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Prescrição. Não ocorrência. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento. (HC 229519 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2023 PUBLIC 14-09-2023)
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