JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.728

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/05/2025
Data de publicação
29/05/2025

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 253.728, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 26/05/2025, p. 29/05/2025

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Atos antidemocráticos. 3. Súmula 606 do Supremo Tribunal Federal. 4. Ausência de argumentos aptos. 5. Rediscussão da matéria. 6. Nego provimento. (HC 253728 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.431

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 22/05/2023

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Habeas corpus impetrado contra ato do Ministro Alexandre de Moraes. Pedido para que Sua Excelência leve os pedidos da defesa para a apreciação do colegiado. 3. Súmula 606 da Corte. 4. Agravo improvido. (HC 222431 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-05-2023 PUBLIC 26-05-2023)

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 255.601

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/06/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Habeas corpus que reitera pedido formulado em HC anterior. Não conhecimento. Alegação de que havia óbice formal no writ anterior. Todavia, o mesmo óbice formal se apresenta no presente. Embora o dispositivo dê conta da negativa de seguimento, o mérito foi apreciado. Agravo não provido. (HC 255601 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-06-2025 PU…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.626

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 10/06/2026

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra atos individuais ou decisões de Turma formalizados por integrante da Corte. Incidência da Súmula nº 606/STF. Utilização do habeas corpus quando se pretende discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso. Ausência de ilegalidade ou de teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da…

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.606

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 10/06/2026

EMENTA Agravo regimental em habeas corpus. Impetração contra ato de ministro do Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 606 do STF. Inviabilidade da impetração. Utilização do habeas corpus quando se pretende discutir os pressupostos de admissibilidade de recurso. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Reiteração dos argumentos expostos na inicial, os quais não infirmam os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão por seus própri…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.