AG.REG. NO HABEAS CORPUS 225.650
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 13/04/2023
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Writ impetrado contra decisão monocrática de Ministro da Corte. 3. Súmula 606. 4. Abolição violenta do Estado Democrático de Direito. 5. Agravo improvido. (HC 225650 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-04-2023 PUBLIC 20-04-2023)