JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 637.539

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2011
Data de publicação
30/09/2011

STF – RE 637.539, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 08/09/2011, p. 30/09/2011

Ementa

EMENTA: PODER DE POLÍCIA – IMPOSIÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO – GUARDA MUNICIPAL – REPERCUSSÃO GERAL CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia acerca da possibilidade de aplicação de multa de trânsito por guarda municipal, tendo em vista o disposto no artigo 144, § 8º, da Constituição da República, cujo rol especifica as funções às quais se destinam tais servidores públicos. (RE 637539 RG, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 08-09-2011, DJe-188 DIVULG 29-09-2011 PUBLIC 30-09-2011 EMENT VOL-02598-01 PP-00111)
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