RCL 12.844
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 02/02/2016
EMENTA: Embargos de declaração em reclamação. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Alegação de usurpação de competência. Inexistência. 4. Não ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no art. 102, I, “l”, da Constituição Federal. 5. Reclamação como sucedâneo recursal e contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento. 6. Questão de Ordem em Agravo de Instrumento 760.358 e reclamações 7.569 e 7.547. …