- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 09/03/2016
STF – RCL 15.815, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 23/02/2016, p. 09/03/2016
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA ADI 1.172. ADVOGADO. RECOLHIMENTO À SALA DE ESTADO-MAIOR. INEXISTÊNCIA NA LOCALIDADE. PRISÃO DOMICILIAR. INVIABILIDADE DA VIA PROCESSUAL DA RECLAMAÇÃO PARA VERIFICAR AS INSTALAÇÕES NAS QUAIS RECOLHIDOS OS INTERESSADOS. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A via processual da reclamação é imprópria para averiguar se as instalações onde os interessados se encontram custodiados preencheriam os requisitos aptos a qualificá-la como sala de estado-maior. Precedentes: Rcl 5.826, relator para o acórdão Min. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJe de 3/8/2015; Rcl 4.733, rel. Min. Cezar Peluso, Tribunal Pleno, DJ de 8/6/07. 2. A reclamação constitucional não pode ser utilizada como um atalho processual destinado à submissão imediata do litígio ao exame direto desta Suprema Corte, não se caracterizando com sucedâneo recursal. Precedentes: Rcl 10.036-AgR, rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, DJe 1/2/2012; Rcl 4.381-AgR, rel. Min. Celso de Mello, Plenário, DJe 5/8/2011. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 15815 ED-AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 23-02-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-044 DIVULG 08-03-2016 PUBLIC 09-03-2016)
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