JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 913.483

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/05/2016
Data de publicação
23/05/2016

STF – ARE 913.483, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 10/05/2016, p. 23/05/2016

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. PRESCRIÇÃO. PLENÁRIO VIRTUAL: INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL - ARE N. 913.264. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (ARE 913483 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 10-05-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-105 DIVULG 20-05-2016 PUBLIC 23-05-2016)
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EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito do Trabalho. 3. Contribuição sindical rural. Prescrição. Discussão de índole infraconstitucional. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 884738 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-062 DIVULG 05-04-2016 PUBLIC 06-04-2016)

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