JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.516

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/10/2023
Data de publicação
09/11/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 60.516, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/10/2023, p. 09/11/2023

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Art. 71, § 1º, da Lei 8.666/1993. 4. Alegada violação ao decidido na ADC 16 e no tema 246. 5. Impossibilidade de responsabilização automática da Administração Pública pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas. Ato reclamado em desconformidade com a jurisprudência desta Corte. 6. Agravo regimental provido. (Rcl 60516 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Relator(a) p/ Acórdão: GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-10-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-11-2023 PUBLIC 09-11-2023)
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