JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 670.917

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2017
Data de publicação
07/12/2017

STF – RE 670.917, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 24/11/2017, p. 07/12/2017

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VÍNCULO ESTATUTÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. LEI LOCAL. SÚMULAS 279 E 280/STF. 1. A jurisprudência dessa Corte é no sentido de que cabe à Justiça comum a apreciação de causas que sejam instauradas entre o Poder Público e servidores a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo. 2. Hipótese em que, para se chegar à conclusão pretendida pelo recorrente, seria necessária a reapreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, bem como de legislação infraconstitucional pertinente, procedimento inviável neste momento processual (Súmula 280 e 279/STF). 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC/1973. (RE 670917 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 24-11-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-282 DIVULG 06-12-2017 PUBLIC 07-12-2017)
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