ARE 971.365
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/03/2017
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Civil. 3. Usucapião. Preenchimentos dos requisitos. Matéria infraconstitucional. Necessidade do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 279. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 971365 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2017, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG…